Curso em Paraí - RGS
Março 11th, 2009Professor Lilo Dorneles Daniela acessora da Secretária Municipal de Educação e Andréia Secretária Municipal de Educaação de Paraí - RGS.
Curso Motivação e entusiasmo na escola, dois dias de muita intensidade, humor, alegria, vibração positiva, construção de idéias e trocas afetivas, o que leva à um maior comprometimento com a profissão resgatando a auto-estima.
Faça mais do que aquilo que esperam que você faça. Surpreenda as pessoas!!!
Março 11th, 2009Além do dever
Um homem foi chamado à praia para pintar um barco. Trouxe tinta e pincéis e começou a pintar o barco de um vermelho brilhante, como fora contratado para fazer.
Enquanto pintava, notou que a tinta estava passando pelo fundo do barco.
Procurou e descobriu que a causa do vazamento era um buraco e o consertou. Quando terminou a pintura, recebeu seu dinheiro e se foi.
No dia seguinte, o proprietário do barco procurou o pintor e lhe entregou um cheque de grande valor.
O pintor ficou surpreso e falou:
O senhor já me pagou pela pintura do barco.
Mas isto não é pelo trabalho de pintura, falou o homem. É por ter consertado o vazamento do barco.
Foi um serviço tão pequeno que não quis cobrar, acrescentou o pintor. Certamente o senhor não está me pagando uma quantia tão alta por algo tão insignificante!
Meu caro amigo, você não compreendeu, disse o proprietário do barco. Deixe-me contar-lhe o que aconteceu.
Quando pedi a você que pintasse o barco, esqueci de mencionar o vazamento. Quando o barco secou, meus filhos o pegaram e saíram para uma pescaria.
Eu não estava em casa naquele momento.
Quando voltei e notei que haviam saído com o barco, fiquei desesperado, pois me lembrei que o barco tinha um furo.
Grandes foram meu alívio e minha alegria quando os vi retornando, sãos e salvos.
Então, examinei o barco e constatei que você o havia consertado. Percebe, agora, o que fez?
Salvou a vida de meus filhos! Não tenho dinheiro suficiente para pagar-lhe pela sua "pequena" boa ação...
***
Se em nossa ação diária todos nós fizéssemos como aquele pintor, certamente o mundo seria diferente.
Mas, o que geralmente acontece é que fazemos apenas a nossa obrigação, quando a fazemos.
Fazer o que nos compete, com disposição e zelo, é apenas cumprir um dever.
Todavia, se, além do dever, buscássemos fazer o que precisa ser feito, sem que ninguém nos peça, então poderíamos dizer que estamos investindo numa sociedade melhor.
Quem trabalha apenas para receber seu salário, demonstra que vale quanto ganha.
Mas, quem executa suas obrigações e vai além, sem esperar recompensa alguma, está investindo na própria felicidade.
O trabalho dignifica o ser, mas o trabalho feito com amor e dedicação, enobrece a alma.
Trabalhar por convicção e prazer, e não por obrigação, é a melhor maneira de se sentir bem.
Isso porque, se ninguém elogiar nosso trabalho nem reconhecer nosso esforço, para nós não fará diferença alguma.
A grande satisfação estará calcada unicamente em fazer com excelência o que fazemos. E o salário, nesse caso, será apenas uma conseqüência.
Pense nisso! (recebido pela internet)
A importância do Ser
Os maiores avanços deste milênio ocorrerão não por causa da tecnologia, mas pela expansão do que significa ser humano.
As máquinas são fabricadas em série, o diferencial está nas pessoas.
Quando as pessoas acreditam no que fazem, sabem como fazem, e gostam do que fazem,
As pessoas trabalham bem e precisam de menos supervisão.
Dentro de uma organização, os sujeitos humanos poderão ser o grande capital, na medida em que demonstram atitude de aprendizado constante e sistemático. Acumulando saberes e experiências variadas, além do princípio de fazer tudo com eficácia e excelência, mantendo o dia a dia como campo e fonte de pesquisas.
Portanto, acreditar no que se propos a fazer e comprometer-se com as idéias no sentido de buscar os melhores resultados, é algo que tem a ver com os princípios e os valores incorporados em nossa vida desde a infância. Um profissional com essa cultura, tem grande importância e faz grande diferença dentro de uma organização, pois terá disciplina e persistência constante para chegar aos resultados estabelecidos, começando projetos e levando-os até a conclusão, vibrando com a chegada feliz, ou seja, com o sucesso da empresa.
É a postura de quem pensa e age como equipe, como grupo, jogando "com" e não jogando "contra" seus pares. Pois tem fortalecido o espírito de cooperação dando sempre o seu melhor em tudo o que faz.
(Para saber mais, informe-se a respeito da pelstra "NAVEGADORES DOS SONHOS" com o professor Lilo Dorneles)
Declaração Universal dos direitos das crianças
Março 7th, 2009Declaração Universal dos Direitos da Criança
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das criança que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios.
Princípios
Aprovada por unaminidade em 20 de novembro de 1959, pela Assembléia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo da ONU, criada com o fim de defender e integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência.
Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF
Esta na íntegra com algumas considerações a parte.
A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos
Princípio I - Á igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Pouco respeitado por vários países membros da ONU
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra codição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Alguns países sequer têm leis a respeito.
A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. Muitas mães sequer sabem que o aleitamento materno é essencial
A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Abertura de ano letivo em 16 de Novembro - RS.
Março 7th, 2009Nos dias 02 e 03 de março, professores Lilo Dorneles e Norton Cordini, fizeram a abertura do ano letivo do município de 16 de Novembro. foi um belissimo evento, pois está de parabéns a Secretária Municipal de Educação dessa cidade, professora Paula Janete, por ter acolhido e contemplado todas as dimensões da educação municipal. professores - famílias e alunos.
Obrigado e abraço carinhoso do Lilo e do Norton
Agradecemos a acolhida e oportunidade, foi um belo trabalho de muitas alegrias e emoções.